RN – 309 – AGRUPAMENTO DE CONTRATOS COLETIVOS DE PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PARA FINS DE CÁLCULO E APLICAÇÃO DE REAJUSTE.

Objetivando atender ao disposto no Art.8º, da RN – 309, de 24/10/2012, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, que dispõe sobre o agrupamento de contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde para fins de cálculo e aplicação de reajuste, divulgamos no link a seguir a relação das empresas participantes deste agrupamento, baseado na quantidade de vidas apurada no mês do último de aniversário do contrato, conforme determinado na resolução em pauta. Essas empresas receberão o reajuste único de 7,31% (sete e trinta e um por cento) no período compreendido entre maio/2020 a abril/2021 sempre no mês de aniversário de cada contrato. O referido percentual será comunicado mensalmente à ANS, nos termos da regulamentação em vigor.

OBS: Este reajuste independe daquele aplicado por mudança de faixa etária prevista em seu contrato, se houver.

CLIQUE AQUI para ver a relação das empresas pertencentes ao agrupamento de contratos.

– Havendo a necessidade de maiores esclarecimentos, favor contatar o nosso Departamento de Relações Empresariais pelos telefones telefones (11)4583.1239 e (11)4583.1202 ou pelo e-mail re@saudeaps.com.br. Ou ainda no site da Agência Nacional de Saúde.

Histórico de Reajustes

Abaixo estão apresentados os históricos de reajustes dos contratos coletivos com menos de 30 vidas:

Período de Reajuste

Maio/2013 – Abril/2014 8,28%
Maio/2014 – Abril/2015 10,50%
Maio/2015 – Abril/2016 12,04%
Maio/2016 – Abril/2017 12,09%
Maio/2017 – Abril/2018 6,66%
Maio/2018 – Abril/2019 5,00%
Maio/2019 a Abril/2020 7,55%
Maio/2020 a Abril/2021 7,31%
Maio/2021 a Abril/2022 6,78%
Maio/2022 a Abril/2023 17,79%

* Nota: Devido à pandemia do novo coronavírus, a SOBAM suspenderá o reajuste anual e por faixa etária das mensalidades do plano de saúde dos clientes com aniversário de contrato nos meses de maio, junho e julho de 2020. O valor referente a esta suspensão será cobrado juntamente com as faturas de outubro, novembro e dezembro, respectivamente.

A partir de agosto serão aplicados o reajuste e retorna a aplicação do enquadramento por idade respeitada a data de aniversário do seu contrato.