RN – 254 – Novas regras no plano de saúde

Caro conveniado,

Conforme a RN – 254, de 05/05/2011, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, informamos que se o seu contrato foi assinado em data anterior a 01/01/1999 o mesmo pode ser adaptado/migrado às novas regras dos planos de saúde, sem o cumprimento de novas carências. Esse direito pode ser exercido em uma das formas descritas abaixo:

I – Adaptação: Aditamento de contrato de plano privado de assistência à saúde celebrado até 1º de janeiro de 1999, para ampliar o conteúdo do contrato de origem de forma a contemplar todo o sistema previsto na Lei 9656/98;

II – Migração: Celebração de novo contrato de plano privado de assistência à saúde para aqueles contratos firmados até 1º de janeiro de 1999, na mesmo operadora, contemplando todas as coberturas previstas no atual rol de procedimentos da ANS e posteriores atualizações; Para maiores informações procure nossa operadora.