Planos Regulamentados – Lei 9656/98

Prezado conveniado,Informamos ao prezado conveniado que possua planos individuais/familiares ou de adesão, regulamentados pela Lei 9656/98 (aqueles firmados após 1º de janeiro de 1999) , que, conforme determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, poderá ser exercido por V.Sª o direito da portabilidade para outra operadora no período compreendido entre o mês de aniversário de seu contrato e os três meses subsequentes, ou seja, de Fevereiro/ 2013 até Maio/ 2014, sem o cumprimento de novos prazos de carência, desde que tenham sido cumpridos dois anos no atual contrato.

OBS.: No caso de existência de Cobertura Parcial Temporária ? CPT no seu contrato atual, o prazo de permanência necessário para o exercício da portabilidade deverá ser de três anos.